Regulação

Nessa sexta-feira (21), a Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) publicou um aviso em seu portal informando que está mudando – novamente – a regra que rege a inabilitação de usinas nos leilões de biodiesel. A norma alterada é a que pune com um leilão de suspensão as empresas que deixarem de entregar o volume mínimo de 90% do biodiesel contratado num certame.


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